STF interrompe, mais uma vez, o julgamento do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas

O STF - Supremo Tribunal Federal interrompeu, mais uma vez, o julgamento do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os cocares coloriram o plenário do STF - Supremo Tribunal Federal: 50 poltronas exclusivas para indígenas que foram de todo o Brasil só para acompanhar a sessão. A ministra Sônia Guajajara também estava lá. Quem não conseguiu entrar pôde acompanhar tudo da lateral do prédio. Em todo o país, indígenas fizeram manifestações contra a tese do marco temporal. Em São Paulo, teve discurso e música em frente ao Theatro Municipal. Na Bahia e em Minas Gerais, indígenas fecharam estradas. O foco dessa discussão está no artigo 231 da Constituição Federal, que estabelece o conceito de terras ocupadas pelos indígenas e as regras de sua posse: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Marco temporal das terras indígenas: entenda o que está em jogo no Congresso e no STF Na edição desta quarta-feira (7), o jornal “O Globo” trouxe uma reportagem que mostra que no processo de discussão do tema, houve intenção explícita dos parlamentares de preservar os direitos de indígenas expulsos de suas terras. Os constituintes, deliberadamente, não estabeleceram um “marco temporal”. A redação final foi fortemente influenciada por uma emenda do então senador Jarbas Passarinho, que morreu em 2016. Originalmente, a proposta de texto constitucional garantia o reconhecimento aos indígenas dos direitos sobre “as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados”. Passarinho justificou que “a expressão ‘posse imemorial’ poderia ensejar a expulsão ou perda do direito à terra pelas comunidades indígenas, inclusive prejudicando irreversivelmente aquelas já vitimadas por processos de transferência forçada”. E, por sugestão dele, a redação foi alterada para a versão hoje em vigor na Constituição, sem referência a nenhum marco temporal. Mas, em 2009, ao julgar o caso da Reserva Raposa Serra do Sol, o STF - Supremo Tribunal Federal delimitou a demarcação contínua daquela reserva que fica no estado de Roraima ao espaço ocupado pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A partir dessa decisão, surgiram outros questionamentos sobre a demarcação de terra indígenas. O caso em julgamento hoje começou em setembro de 2021. É sobre uma reserva em Santa Catarina. Na época, o relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin, votou contra a limitação do marco temporal. Já o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a adoção da regra para dar mais segurança jurídica, como defendem os ruralistas. Na época, a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A decisão final terá a repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça e, por isso, vem despertando tantas manifestações. O julgamento recomeçou nesta quarta-feira (7) com o ministro Moraes. Ele propôs um meio termo: votou contra o marco temporal, mas sugeriu a compensação além das já praticadas hoje, dependendo das situações. “A posse deve ser reconhecida, deve ser demarcada e a indenização, como hoje se faz, é pelas benfeitorias. Agora, nos demais casos, mesmo reconhecido fora desse marco temporal, quando efetivamente reconhecido que a terra é uma terra tradicional indígena, a indenização deve ser completa. A indenização, aquele que de boa-fé, na cadeia do que adquiriu deve ser completa. A terra e todas as benfeitorias, porque não tinha como saber, 100, 130, 160 anos depois. A culpa, a omissão, o lapso foi do poder público. O poder público deve arcar com isso para garantir a paz social. E ainda admito a possibilidade, em sendo realisticamente impossível readquirir essa terra, porque há locais onde já tem cidades”, disse o ministro Alexandre de Moraes. Na sequência, o julgamento foi novamente interrompido. O pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça tem prazo de até 90 dias para ser devolvido ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Depois disso, a ministra Rosa Weber poderá marcar a continuação do julgamento. Ela tem pressa, porque se aposenta em setembro e já disse que faz questão de votar nesse caso. Insatisfeitos com a suspensão, os indígenas protestaram em frente ao Congresso. LEIA TAMBÉM André Mendonça pede vista e adia decisão do STF sobre marco temporalMarco temporal das terras indígenas: entenda o que está em jogo no Congresso e no STFIndígenas fazem atos e bloqueios de rodovias contra o marco temporal'É como se invadissem sua casa e ditassem as regras', diz liderança indígena sobre marco temporal
07/06/2023 (00:00)
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