INSTITUCIONAL: Tribunal altera especialização de varas federais da SJGO

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), que tinha competência cível, passa a ser especializada em execução fiscal, tornando-se responsável pelo processamento e julgamento de feitos dessa natureza. Com a alteração, mediante a Resolução Presi 8550068, os processos cíveis existentes na 7ª Vara serão redistribuídos, igualmente, para as demais varas cíveis da Seção Judiciária de Goiás, mantendo as vinculações legais. O documento também determina que a Vara Federal de Aparecida de Goiânia/GO se torne unidade especializada em vara de juizado especial federal cível e criminal para processar e julgar, privativamente, feitos cíveis e criminais definidos na Lei 10.259/2001. Isso porque, de acordo com a Resolução, a Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO deixará de existir como unidade administrativa, mantendo-se a Vara Federal como unidade judicial autônoma. Os serviços desempenhados pela área cartorária e administrativa da Subseção serão realizados pelas unidades administrativas correspondentes da SJGO. A norma leva em consideração que a especialização de varas proporciona aperfeiçoamento de magistrados e de servidores, aprofundamento das questões, padronização dos serviços e expedientes, maior uniformidade dos julgados e celeridade na prestação jurisdicional, além de permitir equalização do número de processos que tramitam nas varas especializadas em execução fiscal. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
19/07/2019 (00:00)
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