INSTITUCIONAL: Retificadas as regras para porte de arma de fogo por servidores da área de segurança na Primeira Região

Foi assinada, pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, na última terça-feira (13), a Resolução Presi – 5693346 que regulamenta o porte de arma de fogo para uso exclusivo de servidores que efetivamente estejam no exercício da atividade de segurança no âmbito da 1ª Região. O documento altera a redação da Resolução Presi 42 em seu artigo 6º, revogando o parágrafo único do dispositivo e incluindo os parágrafos 1º e 2º. A norma continua prevendo que o porte de arma de fogo é documento pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, de uso obrigatório para a condução de arma no território nacional e, com a adição, estabelece também que a identificação de que o servidor possui porte de arma institucional deve constar na Carteira Especial de Identidade (CEI), conforme modelo indicado no Anexo II da nova resolução, e que a CEI, da qual constar a indicação do porte de arma, deverá ser assinada pelo presidente do Tribunal. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/03/2018 (00:00)
Visitas no site:  2128866
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia