INSTITUCIONAL: Justiça Federal da 1ª Região passa à fase Avançada 1 de trabalho presencial em setembro

Durante as deliberações desta quinta-feira, 16 de setembro, o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aprovou a Resolução Presi 35/2021 que estabelece a evolução da Primeira Região da Justiça Federal para a etapa Avançada 1 de retorno ao trabalho presencial. Com isso, várias seções e subseções judiciárias da 1ª Região podem avaliar como será esse retorno, segundo as condições de cada localidade. A proposta foi aprovada com base em avaliações realizadas pelo Comitê Gestor de Crise do Tribunal e pelos Comitês Seccionais. O TRF1 e a Seção Judiciária do Distrito Federal permanecerão na etapa preliminar até nova avaliação. Com base em dados oficiais como porcentagem de internações e índice de contaminação no Distrito Federal e nos 13 estados da 1ª Região, além do avanço da vacina nessas localidades, os integrantes do Comitê entenderam que a nova fase pode ser implementada em algumas localidades. “As decisões do Comitê e do Tribunal seguem uma linha objetiva e técnica. Ainda não temos uma conclusão científica segura e a pandemia não acabou. Por isso, tudo está sendo feito com prudência. Iremos avançar nas etapas conforme a situação permitir”, afirmou o coordenador do Comitê, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa. Pela nova norma aprovada, haverá a consolidação, em normativo único, de todos os 31 atos editados pelo TRF 1ª Região relativos às medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia. Entre os pontos previstos na resolução destacam-se: - A possibilidade de aumento gradual do percentual de trabalho presencial para até 50% da força de trabalho, mantendo-se o distanciamento, o uso de máscara e as demais medidas de segurança sanitárias já estabelecidas; - manutenção do horário para atendimento presencial, das 13 às 18h, na etapa Avançada – 1, considerando a disponibilidade de agendamento de atendimento pela ferramenta Bookings e o balcão virtual, que possibilitam o atendimento remoto, bem assim as demais formas de atendimento virtual ao público externo; - implementação de medidas para revisão do leiaute das unidades do Tribunal, em virtude da possibilidade de avanço do percentual de servidores que retornarão às atividades presenciais, uma vez que o distanciamento entre as estações de trabalho pode ser alterado para 1,5m ou para 1m, se houver proteção física (barreira de acrílico); - flexibilização do registro biométrico somente para algumas categorias de servidores, cuja atividade requer a comprovação do registro do horário trabalhado; - a alteração das regras – a serem consideradas em todas as etapas – relativas à obrigatoriedade de se manter em regime de trabalho remoto os servidores pertencentes ao grupo de risco, permitindo-se, assim, o retorno de servidores imunizados, a partir do 31º dia após completado o ciclo de vacinação, salvo para aqueles que não tenham sido contemplados pelo Plano Nacional de Imunização ou que apresentem atestado médico contraindicando o uso da vacina, sujeitas ambas as situações a aferição pela Administração. - estabelecimento de regra para que as alterações nos enquadramentos nas etapas de atividades presenciais, em especial a suspensão de prazos processuais, sejam realizadas exclusivamente por ato do presidente do Tribunal, mediante encaminhamento do diretor de foro, devidamente instruído pelo Comitê Seccional de Crise, ressalvadas as hipóteses de decretação de lockdown – tendo como referência a Resolução CNJ 397/2021, que deu nova redação à Resolução CNJ 322, para acrescentar os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 3º; - definição de que o enquadramento nas etapas abrangerá todas as unidades judiciais do Tribunal, da seção ou da subseção judiciária em que ocorrer, sendo vedada a adoção de critérios inpidualizados na mesma localidade. Para acessar a Resolução clique aqui.  AS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
17/09/2021 (00:00)
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