INSTITUCIONAL: Alterada a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026

Por meio da Resolução 463/2022, de 6 de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, prevista na Resolução 325/2020. A mudança tem o intuito de aperfeiçoar dois indicadores da referida Estratégia: “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”, e “Tempo de tramitação dos processos administrativos disciplinares”. De acordo com o relatório do conselheiro Richard Pae Kim, “após a entrada em vigor da Resolução 325, verificaram-se dois problemas: inviabilidade de cálculo do indicador sobre ‘Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário’, da forma como descrito no ato normativo, e falta de total coesão entre o título e a fórmula do indicador sobre ‘Tempo de tramitação dos processos administrativos disciplinares’”. Com o intuito de corrigir esses problemas, o CNJ aprovou as propostas feitas pelo Departamento de Gestão Estratégica, com as seguintes alterações: o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, e o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”. Os dois indicadores constam do Anexo II da Resolução 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único. A Resolução CNJ 463 determina, também, que “eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução 325/2020 poderão ser realizadas por ato do presidente do Conselho Nacional de Justiça”. O normativo já está em vigor. RF  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
21/06/2022 (00:00)
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