Equivalência ao salário mínimo em benefícios previdenciários é tema da Pesquisa Pronta

​A página da Pesquisa Pronta pulgou quatro novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparada pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda assuntos como a aplicabilidade do critério da equivalência ao salário mínimo em benefícios previdenciários e a fixação de honorários recursais.O serviço tem por objetivo pulgar os entendimentos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).Direito processual civil – custas proce​ssuaisA Primeira Turma decidiu que "não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247, sob o rito do artigo 543-C do CPC/1973."A decisão foi firmada no Aglnt no AREsp 1.236.401, sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves.Direito empresarial – falência e rec​​​uperação judicialNo julgamento do Aglnt no REsp 1.772.347, a Terceira Turma reafirmou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os créditos decorrentes de arrendamento mercantil ou com garantia fiduciária – inclusive os resultantes de cessão fiduciária – não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial". O processo é da relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.Direito previdenciário – bene​fício previdenciárioNa Segunda Turma, o ministro Mauro Campbell Marques – relator do EDcl no AgRg no AREsp 845.982 – explicou que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o critério da equivalência ao salário mínimo é aplicável apenas aos benefícios em manutenção em outubro de 1988 e apenas entre abril de 1989 e dezembro de 1991, conforme previsto no artigo 58 do ADCT".Direito processual civil – honorár​​ios advocatícios"Consoante a jurisprudência do STJ, é cabível a fixação de honorários recursais, ainda que não sejam apresentadas contrarrazões ao recurso interposto."Esse foi o entendimento da Quarta Turma no AgInt nos EDcl no AREsp 1.569.596, sob relatoria ministro Luis Felipe Salomão.Sempre disp​onívelA Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.
06/08/2020 (00:00)
Visitas no site:  2127073
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia