DECISÃO: Cadastro no Redome é suficiente para isenção da taxa de inscrição em concurso público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas pelos impetrados – E¿mpresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBESERH) e Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – contra a decisão proferida em mandado de segurança cuja pretensão foi conceder isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, apresentando tão somente a carteira de Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), sem, no entanto, comprovar a efetiva doação. O magistrado sentenciante decidiu ser ilegal a exigência da comprovação da efetiva doação de medula óssea, ainda que haja previsão no edital do concurso, uma vez que criaria um obstáculo ao acesso ao direito sem que exista tal previsão na Lei 13.656/2018, que objetiva incentivar a formação de uma rede de potenciais doadores de medula óssea. O relator, desembargador Souza Prudente, em seu voto concluiu que “a exigência editalícia oferece interpretação indevidamente restritiva e fora dos fins almejados pelo mencionado diploma legal, o que não se admite, na espécie”. No relatório, registrou ainda que a situação fática amparada por decisão judicial está consolidada em razão da decisão liminar proferida e do decurso do tempo, impondo-se a aplicação da teoria do fato consumado, sendo desaconselhável a sua desconstituição. Dessa maneira, o Colegiado, à unanimidade, negou provimento às apelações e à remessa oficial confirmando a sentença.   Processo: 1030621-86.2019.4.01.3700  Data do Julgamento: 14/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021  HC  Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal 1ª Região 
17/09/2021 (00:00)
Visitas no site:  2128626
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia