Decisão - Juizados Especiais Federais são competentes para julgar pedidos de remoção de servidora do INSS

A 14ª Vara do Juizado Especial Federal de Goiás é competente para julgar uma ação proposta por uma analista do seguro social, para pedir a sua remoção da agência do INSS da cidade de Itaberaí (GO) para a regional em Uberlândia (MG). A decisão é da Primeira Sec¸a~o do TRF1 em conflito de competência proposto pela 14ª Vara contra a 3ª Vara Federal de Goiás.  No processo, o juízo que suscitou o conflito de competência argumentou que os Juizados Especiais Federais não podem julgar pedidos de “anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal”, conforme previsto no artigo 3º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 10.259/2001.   O relator do processo, desembargador federal César Cintra Jatahy Fonseca, informou que esse também é o posicionamento adotado pelo TRF1, mas não se aplica ao caso em questão.  “No caso, não pretende a autora a anulação de ato administrativo, mas sim que lhe seja garantido o alegado direito à remoção, não apreciada administrativamente em razão da necessidade de realização de perícia e a suspensão de tais atos em razão da pandemia de COVID-19”, explicou. Desta forma, a Primeira Seção concordou com o posicionamento do relator e declarou competente para julgar o caso o juízo da 14ª Vara do Juizado Especial Federal. Processo 1010882-04.2021.4.01.0000 Data da decisão: 22/06/2021 Data de Publicação: 26/06/2021 PG Assessoria de Comunicação Social  Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
30/07/2021 (00:00)
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