Após decisão do STF, principais cidades da Zona da Mata e Vertentes seguem no 'Minas Consciente'

1 de 1 Ondas Minas Consciente — Foto: Divulgação Governo de Minas O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou nesta terça-feira (22) a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de julho, que determinava a adesão das cidades ao plano “Minas Consciente”. Caso contrário, os municípios deveriam permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais. Por causa disso, o G1 apurou que principais cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes, como Juiz de Fora, São João del Rei, Muriaé, Viçosa, Barbacena e Ubá, não sofrem alteração com a decisão do STF e permanecem no programa estadual. Estes municípios estão na Onda Amarela, com a exceção de Viçosa, que está na Onda Verde. A informação foi confirmada após contato com as prefeituras. Os municípios das macrorregiões Sudeste e Centro-Sul aderiram em bloco ao plano estadual em maio por opção, antes da decisão do TJMG, que foi emitida em julho e agora foi cassada. Na época, a adesão ao programa foi auxiliada pelas Secretarias Regionais de Saúde (SRS), Gerências Regionais de Saúde (GRS) e representantes do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Até quarta-feira (23), 78 de 94 municípios da macrorregião Sudeste aderiram ao programa; na Leste do Sul, foram 36 de 53 e na Centro-Sul, foram 49 cidades de 51, a maior taxa de adesão por macrorregião. Entenda o caso A decisão do STF atende a um pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na Região Leste de Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional. O programa Minas Consciente define protocolos sanitários que devem ser seguidos pelas prefeituras do Estado, para que possam fazer a reabertura dos estabelecimentos em meio à pandemia do novo coronavírus. Em julho, o TJMG havia determinado, a pedido do Ministério Público, que quem não aderiu ao plano deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”
24/09/2020 (00:00)
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