Supremo começa a julgar a prisão após condenação em 2ª instância

O Supremo Tribunal Federal começou o julgamento sobre a legalidade das prisões de condenados em segunda instância. Na abertura da sessão, o presidente da Corte, Dias Toffoli, disse que a decisão a ser tomada pelo plenário não se refere a nenhuma pessoa em particular. “Estamos diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade. O objetivo é, dada a provocação que vem, porque o Judiciário não age de modo próprio, não age de ofício, através de legitimados para a ação, dar o alcance efetivo e a interpretação a um dos direitos e garantias inpiduais previstos em nossa Constituição Federal”, disse. Em seguida, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, leu o relatório que resume os argumentos dos autores das três ações: OAB e PCdoB e PEN, atual Patriota. As ações contestam a prisão em segunda instância e pedem que o Supremo se pronuncie sobre a constitucionalidade do artigo do Código de Processo Penal que diz que ninguém poderá ser preso até que sejam esgotadas todas as chances de defesa. “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil busca, igualmente, seja assentada a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal”, destacou. O ministro também enumerou os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que são favoráveis à prisão após a segunda instância. Sobre a PGR, Marco Aurélio ressaltou. “Destaca a inconstitucionalidade parcial do Artigo 283 do Código de Processo Penal, no que vedada a execução provisória da pena. Sublinha tratar-se de medida compatível com a garantia do duplo grau de jurisdição e o princípio da não culpabilidade, revelando-se harmônica com o inciso 5º, 57 da Constituição”, disse. Desde 2016, o Supremo entende que é válida a execução da prisão após segunda instância. De lá para cá, o próprio Supremo julgou esse tema mais três vezes, em casos específicos e, sempre por maioria, manteve o mesmo entendimento: que as provas já foram analisadas pelas duas primeiras instâncias e que a prisão não fere a presunção de inocência. Por isso, o condenado pode recorrer, da cadeia, aos tribunais superiores. A decisão de agora será definitiva, valerá para todos os casos semelhantes. Depois de lido o relatório, foi a vez dos advogados das ações defenderem um novo entendimento do Supremo. Entre eles, o advogado do PCdoB e ex-ministro da Justiça do governo Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo. Ele disse que a Constituição estabelece que é preciso aguardar o fim do processo para considerar alguém culpado. E que não se pode prender uma pessoa que, depois, possa vir a ser inocentada, a não ser que ela represente risco à sociedade. “O artigo 5º, inciso 57 da Constituição Federal. Lá está inserida uma expressão ‘trânsito em julgado', ou ‘sentença que transita em julgado’. O significado dessa expressão é indiscutível. Podemos discordar da Constituição, podemos dizer que ela é retrógrada, que ela é atrasada, mas é o que a Constituição diz. 'Ah, mas as pessoas vão ficar soltas" e a impunidade? Para isso existe a prisão preventiva. Para isso, o sistema dá respostas. Se as pessoas trazem risco à sociedade, muito bem, que se prenda preventivamente, mas não coloquemos atrás das grades pessoas que não dão risco apenas porque o sistema Judiciário é moroso”, afirmou. Na próxima quarta (23), o Supremo se reúne pela manhã para ouvir mais duas entidades que pediram para fazer parte do processo, além da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia da União. Depois, começam os votos. O primeiro será do relator, ministro Marco Aurélio Mello. Na sequência, os demais ministros votam. A expectativa é de pelo menos mais duas sessões no Supremo para discutir esse tema. Na véspera do início do julgamento, o presidente Jair Bolsonaro recebeu três ministros do STF: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. As audiências não estavam na agenda de Bolsonaro, que só foi atualizada no fim da tarde, com a inclusão dos ministros que já tinham estado com o presidente. Os três ministros disseram que não trataram do julgamento no encontro. Mas, o tema foi assunto nesta quinta (17) de manhã na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro numa rede social: "aos que questionam, sempre deixamos clara nossa posição favorável em relação à prisão em segunda instância. Proposta de emenda à Constituição que encontra-se no Congresso Nacional sob a relatoria da deputada federal Caroline de Toni, do PSL”. No início da tarde desta quinta (17), Carlos Bolsonaro, filho do presidente, esclareceu numa rede social: "eu escrevi o tweet sobre segunda instância sem autorização do presidente. Me desculpem a todos! A intenção jamais foi atacar ninguém! Apenas expor o que acontece na Casa Legislativa”. Duas horas depois, a primeira postagem foi apagada da rede social do presidente. O JN fez duas perguntas ao Palácio do Planalto. A primeira é: “qual a posição de Bolsonaro sobre a prisão em segunda instância?”. E a segunda: “de quem partiu a ordem de apagar a postagem?”. O Palácio disse que não irá comentar.
17/10/2019 (00:00)
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