Sem Ministério Público, governo e TCU assinam cooperação técnica para acordos de leniência

Órgãos do governo e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (6) cooperação técnica que muda o formato para fechar acordos de leniência, que as delações premiadas das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público. O Ministério Público Federal (MPF) também integra o acordo, mas o procurador-geral da República, Augusto Aras, não participou do evento. O MPF afirma ter interesse em participar da cooperação, mas condicionou a assinatura à finalização de um parecer pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção, que ainda não foi concluído. Do lado do governo, a cooperação reúne a Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU), e o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O acordo foi assinado em cerimônia no Supremo Tribunal Federal (STF), que não foi transmitida. O texto estabelece que deve haver troca de informações entre órgãos de investigação, mas determina que a celebração do acordo caberá à CGU e a AGU. A avaliação de integrantes do MPF é que o órgão pode perder atuação. Segundo o texto, a CGU precisará ser acionada pelo MPF “no curso de investigação ou procedimento apuratório e constatando o envolvimento de pessoa jurídica nos ilícitos”. Além disso, a Controladoria e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência, o que tem sido visto como perda de protagonismo do MPF nesses acordos. Durante a cerimônia, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a Corte participou como “mediador do diálogo”, mas que “o acordo de cooperação não cria nem retira competências de nenhuma das instituições envolvidas”. “Essas competências decorrem da Constituição e da legislação”, disse Toffoli. Segundo ele, o Judiciário vinha sendo chamado a dirimir conflitos e, “como resultado de diferentes interpretações, as empresas que assinavam os acordos não conseguiam ter garantias de que o acordado seria observado, minando a segurança jurídica”. O advogado-geral da União, ministro José Levi Mello, disse que o acordo “declara e reconhece o espaço de competências que é próprio a cada uma das instituições que têm competências relativas a acordos de leniência” e proporcionará “segurança jurídica”. Competência Atualmente, há um debate jurídico sobre a competência para fechar os acordos de leniência. A Lei Anticorrupção, de 2013, diz que é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar esse tipo de acordo. O que acontece na prática é que os casos são fechados inpidualmente, e o próprio Ministério Público Federal pode celebrar acordos sozinho. Pela proposta, o MPF e a Polícia Federal poderão participar da fase pré-acordo, com investigação e identificação de responsabilidades das empresas. A Associação Nacional dos Procuradores da República disse, em nota, que a proposta em discussão prioriza “a atuação de órgãos de governo e do controle interno, não reconhecendo o papel de preponderância que a Constituição e a lei conferem ao controle externo e, especialmente, ao Ministério Público”. “Alijar o Ministério Público dos acordos de leniência não atende ao interesse público, por não produzir os efeitos de segurança jurídica desejados, além de enfraquecer os esforços do país contra a corrupção”, afirma.
06/08/2020 (00:00)
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