OAB acompanha desdobramentos de operação no Rio de Janeiro

Brasília e Rio de Janeiro - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão. Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da garantia inpidual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população. O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos. Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”. Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OABFelipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ
Fonte:
OAB
19/02/2018 (00:00)
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