INSTITUCIONAL: TRF1 reforça vigência da Lei 13.869/19

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que a Lei nº 13.869, também conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, já está em vigor desde 3 de janeiro de 2020. Entre outras disposições, no art. 32, a norma estabelece como crime o ato de negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível, sob pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. A íntegra da Lei de Abuso de Autoridade está disponível no portal da Presidência da República. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
19/02/2020 (00:00)
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