INSTITUCIONAL: TRF1 aprova alteração do Regulamento de Serviço da Secau

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Portaria Presi 5528826, aprovou, na última terça-feira (13), alteração do Regulamento de Serviço vinculado à Secretaria de Auditoria Interna (Secau). A mudança tem o objetivo de adequação das finalidades e competências da Secau e de suas unidades vinculadas. Dentre os ajustes encontra-se a finalidade da Secretaria, instituindo a função de coordenar a avaliação da governança, da gestão de riscos, dos controles internos da gestão do Tribunal, do cumprimento do planejamento estratégico e dos planos institucionais, bem como supervisionar as auditorias e verificar a gestão orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial, de tecnologia da informação e da gestão de pessoas quanto aos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública. A relação completa das competências e finalidades da Secau e das unidades vinculadas está disponível na referida Portaria. Mudança – A Resolução Presi 33 de 25 de agosto de 2017 alterou a nomenclatura da antiga Secretaria de Controle Interno (Secoi) para Secretaria de Auditoria Interna (Secau), justificada pela necessidade de ajuste na organização do Controle Interno, transformando funções comissionadas e alterando nomenclaturas, atribuições e vinculação/subordinação das unidades de forma a atender às recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/03/2018 (00:00)
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