INSTITUCIONAL: Regulamentado o peticionamento durante Plantões Ordinário e Extraordinário

Diante do regime de Plantão Extraordinário adotado na Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Resolução Presi 9985909, para reduzir os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou o peticionamento no plantão ordinário e durante o regime de Plantão Extraordinário. Segundo a Portaria Presi 10010993, as petições iniciais de processos novos recebidas durante o regime serão processadas no módulo Plantão Judicial do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) e as petições em autos que já tramitem no PJe deverão ser protocolizadas no processo correspondente. Exclusivamente para a apreciação de medidas urgentes, na vigência do regime do Plantão Extraordinário, durante o horário normal de expediente ou durante os períodos de Plantão Ordinário, as petições incidentais em processos que tramitem em meio físico deverão ser protocolizadas como Novo Processo Incidental nas classes petição cível ou petição criminal, de acordo com a matéria correspondente. Caso o magistrado entenda que a demanda não é de urgência, com base no disposto no art. 3º da Resolução Presi 9985909, deverá determinar o cancelamento da distribuição, sem prejuízo da possibilidade de posterior peticionamento nos autos físicos. Os peticionamentos ocorridos durante o Plantão Ordinário deverão ser comunicados, pelos peticionantes, aos servidores designados para o plantão. Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
26/03/2020 (00:00)
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