INSTITUCIONAL: Presidente do TRF1 recebe comitiva norte-americana para tratar da subtração internacional de menores

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, recebeu nesta quarta-feira, dia 25, em seu gabinete, a visita de uma comitiva dos Estados Unidos da América. Os integrantes vieram tratar de assuntos relacionados à subtração internacional de menores no âmbito da Convenção da Haia. Além do presidente, participaram da reunião as desembargadoras federais Maria do Carmo Cardoso, corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, e Mônica Sifuentes, que é juíza de ligação no Brasil para a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e participa dos grupos de trabalho instituídos no âmbito da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) para essa finalidade. A comitiva americana foi composta por Suzanne Lawrence, assessora especial do governo norte-americano para assuntos relacionados à criança; Shannon Hines, consultora jurídica do Departamento de Estado; Doug Koneff, ministro conselheiro para assuntos consulares; Lawrence Coig, oficial responsável pelo Brasil para assuntos relacionados à criança, e Aleta Okediji, chefe de serviços de atendimento ao cidadão americano. O objetivo da reunião foi discutir questões que permeiam os processos que envolvem a subtração internacional de menores. O presidente do Tribunal, que se disse honrado com a visita, explicou as dificuldades que o País enfrenta para aplicar as normas da convenção e apresentou as possibilidades para se acelerar a eficácia de sua aplicação nos processos que envolvem o sequestro internacional de crianças como a criação de varas especializadas no tema. “Nós expusemos as providências que procuramos adotar para que esses litígios sejam solucionados de forma rápida, como a introdução desse assunto nos cursos de formação para que os magistrados que aqui chegam já tenham um conhecimento prévio da importância dessas questões que serão submetidas a alguns no dia a dia, a especialização de varas para que os juízes tenham conhecimentos mais amplos e analíticos dessa convenção e das dificuldades que o acordo traz; a necessidade de uma instrução mais rápida e eficaz de medidas urgentes adotadas para solucionar esses conflitos”, detalhou. A corregedora regional da Justiça Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, celebrou o encontro e falou da importância da conciliação como ferramenta para auxiliar na solução mais ágil de casos envolvendo subtração de menores. Segundo ela, é necessário que os juízes saibam conciliar o mais breve possível nessas ações, já que são casos em que há muito envolvimento emocional dos pais e das famílias. A magistrada ainda se colocou à disposição, enquanto corregedora geral da 1ª Região, para disseminar e reforçar a ideia da conciliação na matéria, durante sua passagem pelas seções e subseções judiciárias, nas correições. "Podem contar comigo, pois acredito que, com a conciliação, é possível avançar muito nesse campo", afirmou. Também a desembargadora federal Mônica Sifuentes elogiou a vinda da comitiva, dada a importância de o Brasil cuidar desses casos da Convenção da Haia, que têm sido um ponto bastante sensível nas relações entre Brasil e Estados Unidos, conforme explicou a magistrada. “Nós apresentamos as dificuldades, nossa demanda é excessiva, mas o encontro foi bastante amável e produtivo, contribuindo para aproximar e melhorar a relação entre os dois países”, destacou a desembargadora que, na qualidade de juíza de enlace para a conferência da Haia, seguirá com a comitiva para visitas no STF, STJ e CNJ. Saiba mais - A Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila), é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto nº 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a único procedimento, que consiste na emissão da Apostila. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
26/04/2018 (00:00)
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