INSTITUCIONAL: Conselho Nacional detalha normas para a realização de audiências e sessões de forma on-line no Judiciário

A Resolução CNJ nº 354/2020 validou as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento digital dos atos processuais. O texto regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e também a comunicação de atos processuais por meio eletrônico. Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida alcança tribunais superiores e todas as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, que devem regulamentar a aplicação da norma no âmbito de sua competência. Para o conselheiro Rubens Canuto, relator do ato normativo que originou a Resolução, a regulamentação vai reduzir o tempo de tramitação das determinações judiciais ao disciplinar o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, conferindo celeridade ao processo judicial brasileiro. Tanto audiências telepresenciais quanto por videoconferência são equiparadas às presenciais para todos os fins legais, sendo asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas. De acordo com a norma, a participação por videoconferência poderá ocorrer em unidade judiciária persa da sede do juízo que preside a audiência ou a sessão. Esta previsão já consta na Resolução CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a oferta de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19. Clique aqui para ler a notícia completa na página do CNJ.   LK, com informações do CNJ Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
14/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  2128538
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia