INSTITUCIONAL: CJF reformula Sistema Nacional de Remoções

Durante sessão realizada no dia 27 de junho, o Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) – do qual o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, é membro efetivo – aprovou a proposta de reformulação do Sistema Nacional de Remoções. O Sinar trata da regulamentação do instituto da remoção para os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A proposta de resolução, que tem como objetivo solucionar o desequilíbrio da força de trabalho, adequar as distorções decorrentes das edições dos concursos anteriores, melhorar a gestão da vida funcional dos servidores e viabilizar a abertura de novos concursos nacionais de remoção, revoga os arts. 26 a 43 da Resolução CJF n. 3/2008 e ajusta os arts. 7º, 10, 29, o § 3º do art. 30 e o caput do art. 35. Durante a sessão, o ministro Humberto Martins, relator do processo, declarou que a minuta de resolução é resultante de estudo técnico promovido pelo CJF, que “levou em conta a experiência adquirida com os concursos nacionais de remoção, as considerações apresentadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco Regiões e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão TCU n. 2.775/2019”.  O presidente do Conselho também destacou que a proposta apresentada encontra amparo no art. 37 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), regulamentado para os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União pela Resolução CNJ n. 146/2012. LC, com informações do CJF. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
30/06/2022 (00:00)
Visitas no site:  2127859
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia