INSTITUCIONAL: Certidões para fins eleitorais serão emitidas apenas se forem positivas ou por questões de homônimos no prazo de sete dias úteis

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (Corip), informa que está emitindo certidões para fins eleitorais, solicitadas por e-mail, apenas quando essas certidões forem positivas ou por questões de homônimos (duas pessoas com o mesmo nome). Em função das medidas de prevenção à Covid-19 e da suspensão do atendimento presencial ao público externo, o Tribunal ressalta que as solicitações de emissão positivas, que antes eram realizadas presencialmente, passaram a ser emitidas somente pelo e-mail certidãodedistribuicao.diinf@trf1.jus.br. O TRF1 esclarece, ainda, que devido ao grande volume de pedidos recebidos nos últimos dias, decorrentes da proximidade do encerramento do prazo de apresentação do documento aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para fins de registro de candidatura, as solicitações somente poderão ser atendidas em até 7 dias úteis.   Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
25/09/2020 (00:00)
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