INSTITUCIONAL: Aprovada a instrução normativa que disciplina Assistência Complementar à Saúde do Pro-Social

A Presidência do TRF 1ª Região aprovou a “IN-18-08 – Assistência Complementar à Saúde”, que define e disciplina os critérios e procedimentos da Assistência Complementar à Saúde, prevista no regulamento do Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região (Pro-Social), e revogou a “IN-18-03 – Programa de Assistência Psicológica”. A iniciativa, formalizada na Portaria Presi-5682668, assinada no dia 13 de março pelo presidente Hilton Queiroz, considerou a decisão do Conselho Deliberativo do Pro-Social, na sessão de 11 de outubro de 2017, que aprovou a ampliação do objeto da IN-18-03 para incluir o regramento dos demais tratamentos seriados com vistas à regulamentação da Assistência Complementar à Saúde, estabelecida nos artigos 23 a 25 do Regulamento-Geral do Pro-Social. De acordo com o Regulamento, a assistência complementar à saúde consiste na prestação de serviços nas áreas de fonoaudiologia, enfermagem, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia, nutrição e outras a critério da Administração. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
16/03/2018 (00:00)
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