Governo diz ao STF que nova portaria não impõe 'qualquer barreira' ao aborto após estupro

Em nota técnica ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério da Saúde afirmou que a nova portaria que trata dos procedimentos para o aborto após estupro não questiona o direito das vítimas desse crime de realizar a interrupção da gravidez, conforme prevê o Código Penal. O ministro Ricardo Lewandowski havia determinado que o ministério apresentasse informações em razão de uma ação do PSOL que questionou a norma. "O texto da Portaria 2.561/2020 não questiona, em nenhum momento, o direito da mulher vítima de violência sexual em optar pelo procedimento de interrupção da gravidez, como disposto no art. 128 do CP [Código Penal] nem mesmo apresenta qualquer barreira à realização do procedimento. A medida é necessária apenas para a proteção da vítima e garantia de segurança jurídica aos profissionais de saúde", afirma o documento elaborado por advogados da União, chancelado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e enviado ao tribunal nesta terça-feira (27). O STF analisa ações que questionam duas portarias da pasta sobre o tema. A primeira, editada em agosto, previa que profissionais de saúde fossem obrigados a notificar a polícia em caso de pacientes acolhidas com indícios ou casos confirmados de violência sexual. Também determinava que a equipe médica oferecesse à gestante, antes da realização do aborto por estupro, a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por ultrassonografia. De acordo com esse texto, o desejo final da mulher precisaria ser documentado. Essa primeira versão do texto causou críticas de especialistas e uma reação de instituições e partidos. Com isso, abriu-se uma disputa judicial na Supremo. O PSOL questionou a norma, e a ação foi para as mãos de Lewandowski. O ministro chegou a marcar data para o julgamento do processo, mas um dia antes do início da análise do caso o governo editou nova portaria, o que foi interpretado por especialistas como uma "manobra política". A nova regra manteve a previsão de que autoridades policiais sejam comunicadas do caso, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No entanto, a palavra "obrigatória" foi retirada do trecho sobre a comunicação à polícia. Outra mudança na portaria é a retirada do trecho pelo qual a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante assim desejasse. A portaria anterior determinava que a paciente deveria "proferir expressamente sua concordância, de forma documentada", mas todo o artigo sobre esse item foi excluído. Com as mudanças, o ministro retirou o tema de julgamento e determinou que o ministério apresentasse informações. No documento, a pasta ainda defendeu a necessidade de notificação dos profissionais. "A notificação por parte de profissionais da área da saúde a autoridades policiais é instrumento duplamente importante no combate à violência, pois traz benefícios para os casos inpiduais e é um instrumento de controle epidemiológico da doença", diz o texto do ministério.
28/10/2020 (00:00)
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