DECISÃO: TRF1 nega pedido de benefício de amparo social a autor que não comprovou vulnerabilidade econômica

A 2ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de amparo social. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Francisco Neves da Cunha, destacou que o estudo socioeconômico realizado evidenciou que o grupo familiar da autora é composto por quatro pessoas: cônjuge, com renda de aproximadamente R$ 2.300,00; cunhada, com renda de dois salários-mínimos, do companheiro da cunhada, renda de um salário mínimo; além de possuir imóvel, um automóvel e uma motocicleta. O magistrado entendeu, portanto, que a parte autora não se encontra em situação de extrema vulnerabilidade econômica apta a amparar a pretensão, não havendo que se falar em condição de miserabilidade que ensejasse assistência por meio do benefício pleiteado. Ressaltou o desembargador que, dessa forma, “o estudo socioeconômico trazido aos fólios não autoriza o enquadramento da situação da parte autora na condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial, tendo em vista que a parte autora integra grupo familiar com renda per capita razoavelmente superior”. Concluiu o magistrado que, inexistindo a prova da condição de miserabilidade autorizadora do deferimento da prestação,” não há como se retificar o teor do comando sentencial da origem”. Nesses termos, o Colegiado acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação. Processo nº: 0039812-35.2015.4.01.3500/GO Data de julgamento: 06/12/2017 Data de publicação: 26/01/2018 GC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
01/06/2018 (00:00)
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