DECISÃO: Prazo para aluno beneficiário do Fies mudar de curso é de 18 meses

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que negou a uma aluna autorização para a transferência do curso de Odontologia para o de Medicina no âmbito da mesma instituição de ensino superior com manutenção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sob alegação de que o prazo legal para mudança, de curso, de 18 meses havia sido extrapolado.  Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que, de acordo com a legislação sobre o assunto em vigência, o estudante poderá mudar de curso uma única vez na mesma instituição de ensino desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante de origem não seja superior a 18 meses.  Ressaltou a magistrada que a própria apelante admitiu, em suas alegações de recurso, que o prazo foi extrapolado, "o que torna impossível a almejada transferência do curso com a manutenção do financiamento de aluno pelo Fies, mercê da restrição temporal de 18 meses prevista no art. 2º da multicitada Portaria Normativa nº 25/2011".  Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação da estudante.  Processo nº: 1005130-46.2015.4.01.3400  Data do julgamento: 08/07/2020 Data da publicação: 10/08/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
29/10/2020 (00:00)
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