Com atuação da OAB-BA, advogado tem prisão preventiva convertida em domiciliar

Após mais uma atuação incansável da OAB da Bahia, num trabalho integrado entre sua Procuradoria de Prerrogativas, Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública e Comissão de Direitos e Prerrogativas, foi concedida, no último sábado (03/03), prisão domiciliar para o advogado de codinome D.P.P.F. Preso preventivamente com outros detentos há mais de um mês, em cela comum, na Cadeia Pública de Salvador, o advogado, que é natural de Curitiba, teve a prisão convertida em domiciliar por meio de liminar assinada pela desembargadora Nágila Maria Sales Brito, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que levou em conta o habeas corpus impetrado pela seccional. "Mais uma vitória da OAB da Bahia na luta pelas garantias da classe. Nas nossas duas gestões, a Procuradoria de Prerrogativas obteve a marca de 100% de aproveitamento nos casos de soltura de advogados com prerrogativas violadas”, comemorou o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, que explicou, ainda, que a seccional começou a atuar no caso, no final de fevereiro, requerendo, inicialmente, a conversão da prisão perante a juíza do primeiro grau. Assinado por Viana, pelo procurador de Prerrogativas da seccional, Matheus Brito, e pelo procurador adjunto penal da Ordem, Osvaldo Emanuel, o habeas corpus foi feito com base em um relatório de visita à penitenciária, desenvolvido pelas representantes das Comissões de Sistema Prisional e Segurança Pública e de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA Fernanda Cardoso e Fabiana Almeida, com atuação do advogado Fernando Santos. No habeas corpus, a seccional pede, diante da ausência de sala de Estado Maior e da situação do advogado, “recolhido em cela comum com outros detentos”, que seja deferida a “liberdade provisória do advogado ou seu recolhimento em prisão domiciliar”, tendo em vista o que prevê artigo 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). O pleito foi atendido pela desembargadora Nágila Brito, que descreveu como “afronta à legislação” o fato de o advogado estar custodiado na triagem da Cadeia Pública, pidindo a cela com outros presos. “Considerando ser caso de suposto descumprimento de medida protetiva, determino que a prisão domiciliar seja cumprida no endereço fornecido pelo acusado nos autos”, determinou.“Sem dúvida nenhuma, hoje é um dia para ficar na história da advocacia. Essa decisão só mostra que as prerrogativas são irrenunciáveis e que, com união e muito trabalho, vamos avançar mais. Vitória da OAB e de toda a advocacia!”, destacou Matheus Brito. Para o conselheiro federal Fabrício de Castro, "a decisão representa importante conquista da Ordem no cumprimento das prerrogativas, uma vez que elas não são benesses ou privilégios, mas garantias essenciais ao exercício da profissão".Osvaldo Emanuel também destacou a importância da conquista e ressaltou a atitude da desembargadora, “grande magistrada, muito técnica e humana, uma mulher que é uma guerreira em defesa das mulheres, contrária à violência doméstica e que teve a sensibilidade de perceber que manter o advogado preso em cela comum poderia acarretar riscos à sua integridade e à vida”, finalizou.
05/03/2018 (00:00)
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