Após quatro votos, Supremo adia conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (29) a conclusão do julgamento que deve definir se a realização de revistas íntimas em visitantes na entrada de estabelecimentos prisionais desrespeita os princípios constitucionais da dignidade humana e da preservação da intimidade. Após os votos de quatro ministros, a análise foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Dias Toffoli. Faltam os votos de outros sete ministros. Não há data para a retomada do julgamento. O julgamento também decidirá se as provas obtidas por meio de revista íntima são lícitas ou ilícitas. Se ilícitas, não podem ser utilizadas em processos criminais. Até agora, dois ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Edson Fachin, e um pergiu. O relator considerou “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”. Para Edson Fachin, a prova obtida a partir da revista íntima "é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”. Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes pergiu, sob o argumento de que a revista deve seguir critérios específicos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes nas demais instâncias. O caso O caso julgado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Ela foi flagrada na revista do presídio com 96 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário. Votos Na retomada do julgamento, que começou nesta quarta, o primeiro a votar foi o ministro Alexandre de Moraes. Ele pergiu do relator, estabelecendo condições para a realização de revistas íntimas. Citou como exemplo o caso da revista “invasiva” no senador Chico Rodrigues, que culminou na apreensão de R$ 33 mil na cueca do parlamentar. “As revistas íntimas não devem ser consideradas sempre vexatórias, desde que a aplicação seja restrita aos casos em que motivadamente haja real necessidade”, afirmou. Ainda segundo Moraes, a revista não pode ocorrer em caráter indiscriminado e deve ser feita em apenas em último caso e por pessoa do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos e com a concordância do visitante. “Se ela não concordar, não realiza a visita”, disse. “Qualquer excesso e abuso é vedado por lei. Agora, aqui é necessário fazer essa diferenciação porque nós estamos tratando da questão de acesso à penitenciária.” Para o ministro, a ilicitude da prova obtida com as revistas também não deve ser automática, devendo o magistrado analisar se houve o abuso. O ministro Luís Roberto Barroso decidiu acompanhar o relator. Para ele, a quantidade de droga apreendida em revistas é irrisória e existem "meios menos gravosos de se produzir esse mesmo resultado, que são os scanners”. Barroso afirmou que 24 estados já vedam a revista íntima, mas continuam a praticá-la, “amplamente, como nós temos conhecimento”. Por isso, apenas restringir as hipóteses de revista no país hoje é algo inaplicável na vida real. A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Fachin. “Nenhuma tolerância pode se ter num estado democrático de direito com o emprego de práticas vexatórias dessa ordem”, afirmou. Legislação A revista íntima já é proibida por lei em vários estados, mas a regra nem sempre é respeitada. Em São Paulo, a lei existe desde 2014, considerando vexatório “todo procedimento que obrigue o visitante a despir-se; fazer agachamentos ou dar saltos; submeter-se a exames clínicos invasivos”. Segundo a lei, as revistas podem ser feitas de outra forma, com a utilização de scanners, detectores de metais, raio-X e outras tecnologias “que preservem a integridade física, psicológica e moral do visitante revistado”. Na época da aprovação da lei, a Defensoria Pública do estado pulgou pesquisa que mostrou que somente um em cada mil visitas resultava em alguma apreensão. No STF, somente 14 processos com o tema julgado em todo o país aguardam uma posição do STF sobre a questão. Em 2016, foi aprovada a primeira lei de alcance nacional, proibindo a revista íntima de mulheres em empresas públicas e privadas. Um trecho que dizia respeito à revista em presídios foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff.
29/10/2020 (00:00)
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