AGU defende suspensão de repasses da União a estados que derem nomes de pessoas vivas a espaços públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a suspensão de repasses da União a unidades federativas que derem nomes de pessoas vivas a bens e espaços públicos. A medida foi determinada por portaria do Ministério da Economia, mas acabou suspensa por ordem liminar do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após pedido do Governo do Distrito Federal. Segundo Toffoli, a ordem poderia atrapalhar o andamento de políticas públicas que dependem de recursos da União. Para a AGU, no entanto, a medida dá "concretude ao princípio constitucional expresso da impessoalidade". O órgão pede a extinção da ação sem julgamento de mérito. Não há prazo para quando o caso deve ser avaliado pelo plenário do STF. Mas, segundo a AGU, a portaria vai de encontro ao que está previsto na Constituição Federal. O órgão também critica a ação do GDF. “A pretensão do Distrito Federal de receber recursos públicos federais objeto de transferências voluntárias, mesmo violando a Constituição Federal no seu âmago, consubstancia comportamento que não se compatibiliza com o interesse público.” Questionamento na Justiça A portaria que determinou a suspensão dos repasses a órgãos e unidades da federação que usarem nomes de pessoas vivas em bens públicos foi publicada em outubro do ano passado. A regra diz que fica vedado o envio de recursos nos casos: "Em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da administração pública respectiva". O GDF então acionou o Supremo contra a medida. Segundo o Executivo local, a norma afronta a autonomia administrativa e financeira e fere o princípio federativo. O governo também citou que "existem no Distrito Federal alguns poucos bens públicos com atribuição de nomes de pessoas físicas vivas". Veja exemplos: Estádio Maria de Lourdes Abadia, o "Abadião", em Ceilândia: homenageia a ex-governadora do DF;Estádio Valmir Campelo Bezerra, o "Bezerrão", no Gama: dedicado ao ex-senador;Autódromo Internacional Nelson Piquet, em homenagem ao ex-automobilista. Ao analisar o pedido, em decisão publicada na véspera de Natal, o ministro Dias Toffoli entendeu que a exigência do ministério pode afetar os orçamentos dos estados em 2020. Com base nisso, mandou a União suspender a aplicação da regra. "A dependência das políticas públicas das receitas decorrentes de transferências voluntárias, emendas parlamentares e convênios, caracterizam situação de perigo de dano e autorizam a atuação desta Presidência", disse Tofolli na decisão. Veja mais notícias sobre a região no G1 DF.
19/02/2020 (00:00)
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