Acordo mantém cláusulas sociais de empregados de serviços auxiliares de transporte aéreo

O acordo foi resultado de mediação conduzida pelo vice-presidente do TST. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou nesta terça-feira (13) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2018 para os empregados das empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Além da manutenção das cláusulas sociais do instrumento coletivo de 2017, a categoria obteve ganho real de 0,5% e reposição plena da inflação do período da data-base, totalizando reajuste de 2,56%.   Retroativo à data-base de 1º/1/2018, o reajuste atinge os trabalhadores envolvidos nas atividades de apoio às aeronaves (operação de bagagem, limpeza, reboque, abastecimento e fornecimento de refeições) e de segurança (inspeção de bagagem de mão e de passageiros, entre outras). A convenção foi resultado de mediação pré-processual conduzida pelo vice-presidente do TST entre o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) e, por parte dos empregados, pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes (Fenascon) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte de Manaus (Sintresatam). Cláusulas sociais Além do reajuste salarial, a categoria manteve vários benefícios: auxílio-creche no valor máximo de um salário mínimo nacional vigente por 18 meses após o retorno ao trabalho; Programa de Participação nos Resultados (PPR) de R$ 131,66 para 2018, com pagamento previsto para janeiro de 2019; e vale-alimentação, sem natureza salarial, de R$ 394,44 para empregados com salários até R$ 4.372,76, garantido durante afastamento por doença por até 90 dias. No lugar das cláusulas relativas ao Benefício Social Familiar, ficou acertada a concessão de benefícios complementares, sem natureza salarial: auxílio-natalidade de R$ 789,78; auxílio alimentar de R$ 312,50; auxílio-orientação (limite máximo de R$ 1.110,00 ); e auxílio por invalidez ou morte de R$ 15 mil. A cláusula prevê também o valor de até R$ 5 mil para auxílio-funeral. Além disso, foi estabelecida multa de 50% para as empresas no caso de atraso ou inadimplemento dos benefícios previstos nessa cláusula em favor do seu beneficiário. A multa não exclui a obrigação principal. Negociação cooperativa O ministro Renato Paiva parabenizou pela “enorme maturidade” e pela consciência dos representantes dos empregados e das empresas nas negociações, voltadas para o diálogo. Segundo o ministro, as partes “foram ao máximo de seus limites”, o que, a seu ver, é um aspecto de grande importância para a busca de consensos. “Trata-se de um caminho novo, em que se busca a negociação cooperativa, e não mais a negociação competitiva, que era na base da barganha”, afirmou. Para o representante da Fenascon e do Sintresatan, a categoria foi atendida com o acordo em relação à reposição da inflação, o acréscimo de 0,5% e a manutenção de conquistas anteriores. O representante do Sineata, advogado Márcio Antônio D’Angiolella, considerou importante o acordo para as empresas e ressaltou que o ideal seria que as partes não dependessem do Judiciário para compor seus conflitos. Ambos destacaram o esforço da Vice-Presidência do TST na conciliação. O diretor da Fenascon, Sandro Mizael dos Santos, também agradeceu a boa vontade e o empenho de todos os que contribuíram para o acordo. “Espero que não seja preciso passar pelas mesmas dificuldades para a nova data-base”, adiantou. Processo: PMPP-5351-02.2018.5.00.0000 (LT/CF) Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
14/11/2018 (00:00)
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